Funcionamento do serviço de «Táxi»
- 1 -O serviço de «Táxi» funciona normalmente, nos dias úteis, entre as 9.00 horas e as 17.30 horas.
- 2 -Sempre que a conveniência do serviço o justifique, o horário fixado no número anterior pode ser alterado.
- 3 -O pedido de requisição do serviço de «Táxi» é subscrito pelo responsável máximo do serviço requisitante, em modelo a fornecer pela Direção Municipal de Administração e Finanças, sendo de preenchimento obrigatório as seguintes referências:
- a)Serviço requisitante, data do pedido e assinatura do respetivo responsável;
- b)Horário de utilização do serviço: dia e hora da saída e previsão de chegada;
- c)Destino do serviço;
- d)Se o serviço pretendido é com motorista ou em autocondução.