- 1 -O presente capítulo estabelece as regras de cedência dos veículos municipais a entidades externas ao Município, de acordo com a política municipal de prestação de serviços à comunidade e desde que essa utilização se destine a apoiar iniciativas consideradas socialmente relevantes e de interesse para o concelho.
- 2 -No âmbito do presente capítulo, só podem requisitar veículos municipais as pessoas coletivas com personalidade jurídica e que não prossigam fins lucrativos, que tenham sede no concelho de Vila Nova de Gaia ou nele desenvolvam a sua atividade.
- 3 -Os veículos cedidos só podem ser conduzidos por motoristas que obedeçam aos requisitos estabelecidos no presente regulamento ou contratados pelo Município para o efeito.
Artigo 19.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 07/06/2017