- 1 -Os interessados na utilização dos veículos municipais devem apresentar os respetivos pedidos através de impresso próprio a fornecer pelo Município, designado «Requisição de Transporte», ou mediante ofício ou outro meio dirigido ao Presidente da Câmara.
- 2 -Os pedidos devem dar entrada no Município com, pelo menos, quinze dias de antecedência, indicando expressamente, a referência «Requisição de Transporte», nome do responsável pelo grupo de passageiros da viagem a realizar, sendo este o único interlocutor do motorista do veículo.
- 3 -Em casos excecionais, devidamente justificados, em função da importância e urgência do serviço a prestar, e desde que haja disponibilidade de meios, pode ser autorizada a utilização do veículo sem observância do prazo estabelecido no número anterior, mas nunca com menos de cinco dias de antecedência.
- 4 -O Município comunicará ao requerente, até cinco dias antes da realização do serviço, a decisão que recaiu sobre o pedido de utilização, exceto nas situações previstas no número anterior, que serão objeto de decisão em 48 horas.
- 5 -A competência para decidir dos pedidos apresentados é do Vereador com competência na área, podendo a mesma ser delegada.
Artigo 21.º — Requisição
Vigente desde: 07/06/2017