- 1 -Os veículos devem recolher no final do serviço e no período da hora do almoço às instalações municipais existentes para o efeito.
- 2 -Por conveniência de serviço, pode ser autorizado o parqueamento de veículos noutros locais, desde que os mesmos apresentem condições adequadas de segurança, nomeadamente vigilância ou acesso vedado ao público.
- 3 -O parqueamento de veículos noutros locais para além dos definidos nos números anteriores, pode ser autorizado desde que devidamente justificada a conveniência para o serviço pelo dirigente do serviço, dependendo sempre de prévia autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas da área da gestão de frota municipal.
- 4 -Fora dos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, só é permitido parquear junto das respetivas residências os veículos de uso pessoal, desde que reunidas as condições previstas no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 7.º — Recolha e parqueamento
Vigente desde: 07/06/2017