- 1 -O Conselho Municipal de Saúde tem a seguinte composição:
O Presidente da Câmara Municipal;
O Presidente da Assembleia Municipal;
O Presidente da Junta de Freguesia eleito em Assembleia Municipal em representação das freguesias do município;
Um representante da Administração Regional de Saúde;
Os Diretores Executivos e os Presidentes dos Conselhos clínicos e de saúde dos agrupamentos de Centros de Saúde;
Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social
Um representante dos serviços de Segurança Social;
Um representante das associações da área da saúde por acordo das mesmas;
- 2 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do conselho municipal de saúde, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 30/03/2021