São atribuições da Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
- a)Elaborar o mapa de pessoal e promover a sua gestão;
- b)Promover a gestão dos processos de recrutamento e mobilidade de pessoal;
- c)Assegurar a avaliação de desempenho e o desenvolvimento nas carreiras;
- d)Elaborar o mapa anual de encargos com pessoal a integrar a proposta de orçamento anual;
- e)Gerir o processamento de remunerações e outros abonos, suplementos remuneratórios, das prestações sociais e retribuições legalmente definidas;
- f)Organizar, controlar e informar sobre a assiduidade, pontualidade, regime de férias, faltas e licenças;
- g)Acompanhar a integração de trabalhadores e gerir o Grupo de Trabalho de Acompanhamento à Reintegração Laboral;
- h)Desenvolver indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar novas políticas de gestão de recursos humanos;
- i)Assegurar o atendimento presencial e/ou telefónico dos trabalhadores do Município do Montijo e a gestão dos seus processos;
- j)Promover e gerir as questões de Saúde, Higiene, Segurança, Medicina no Trabalho e o bem-estar social e psicológico dos trabalhadores do Município do Montijo;
- k)Promover e gerir os processos de aquisição e gestão de stocks de fardamento e equipamentos de proteção individual para os trabalhadores do Município e acompanhar a sua distribuição, uso adequado e cumprimento das normas em vigor;
- l)Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais e articular com o Segurador em caso de transferência de responsabilidade;
- m)Desenvolver o procedimento tendente à aplicação das normas referentes ao Suplemento de Penosidade e Insalubridade;
- n)Gerir o processo de elaboração do Plano de Formação Profissional bienal, bem como a sua implementação e avaliação;
- o)Promover e acompanhar as medidas de emprego apoiado;
- p)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- q)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.