São atribuições da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:
- a)Organizar, propor e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município do Montijo;
- b)Elaborar, executar e controlar o orçamento anual do Município do Montijo e a execução financeira dos projetos em desenvolvimento;
- c)Propor alterações e revisões ao orçamento, sempre que se verifiquem desvios entre o planeado e o executado ou para assegurar o desenvolvimento de ações e/ou projetos não previstos;
- d)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações, ADSE e Segurança Social;
- e)Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
- f)Organizar e apresentar para aprovação a prestação de contas do Município do Montijo;
- g)Gerir as candidaturas, contratos programas, protocolos e todas as situações que impliquem movimentos financeiros;
- h)Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do Município do Montijo;
- i)Desenvolver, no âmbito do SNC-AP, a contabilidade analítica e a contabilidade de custos;
- j)Assegurar, em colaboração com as unidades orgânicas proponentes os procedimentos necessários à concretização da aquisição de bens e serviços;
- k)Organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- l)Garantir o pagamento regular a fornecedores;
- m)Assegurar a gestão de stocks com eficácia e eficiência;
- n)Gerir a carteira de seguros do Município do Montijo;
- o)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis do Município do Montijo e a sua afetação criteriosa às diversas Unidades Orgânicas;
- p)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município do Montijo e garantir os procedimentos relativos à alienação ou aquisição dos referidos bens;
- q)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- r)Estabelecer os critérios de amortização do património afeto às diversas unidades orgânicas, assegurando a imputação de custos a cada uma delas;
- s)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- t)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.