São atribuições da Divisão de Educação:
- a)Administrar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;
- b)Colaborar na definição da política educativa do Município do Montijo;
- c)Conceber, desenvolver e implementar projetos e atividades para incrementar as potencialidades educativas da Cidade (Montijo, Cidade Educadora);
- d)Analisar e monitorizar dados estatísticos do Ministério da Educação relativos à evolução do sistema educativo;
- e)Desenvolver planos de ação para implementar projetos em matéria de educação;
- f)Monitorizar e atualizar a Carta Educativa do Município do Montijo;
- g)Desenvolver parcerias com os diversos agentes educativos com vista à prossecução da política educativa municipal;
- h)Gerir, em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino;
- i)Assegurar a ação social escolar da responsabilidade do Município do Montijo;
- j)Assegurar os transportes escolares da responsabilidade do Município do Montijo;
- k)Gerir os refeitórios escolares da responsabilidade do Município do Montijo;
- l)Assegurar a gestão das atividades extracurriculares e de enriquecimento curricular;
- m)Organizar e gerir recursos e procedimentos da competência das câmaras municipais para efeitos de implementação das Atividades de Animação e Apoio à Família nos jardins de infância;
- n)Organizar e gerir recursos e procedimentos da competência das câmaras municipais para efeitos de implementação da Componente de Apoio à Família;
- o)Elaborar e preparar documentação técnica para apoiar a instrução de candidaturas a fundos nacionais e comunitários, a submeter pelo município na área da educação;
- p)Assegurar a execução física das candidaturas a fundos nacionais e comunitários submetidas pelo município na área da educação e monitorizar os indicadores relativos à implementação das respetivas atividades;
- q)Elaborar relatórios e outros documentos sobre a realização física das atividades candidatadas a fundos nacionais e comunitários pelo município na área da educação;
- r)Apoiar a DGFP no reporte financeiro e na submissão dos pedidos de pagamento e saldo final das operações candidatadas a fundos nacionais e comunitários pelo município na área da educação;
- s)Conceber, implementar, monitorizar e avaliar programas/projetos para promoção do sucesso educativo;
- t)Conceber, implementar, monitorizar e avaliar programas/projetos para desenvolvimento de competências pessoais, emocionais e sociais, dirigidos a alunos e famílias;
- u)Apoiar os agrupamentos de escolas/escola não agrupada do município, na dinamização dos respetivos planos de atividades;
- v)Acompanhar e monitorizar a descentralização de competências para o município na área da educação;
- w)Prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- x)Assegurar a liquidação dos serviços prestados, de responsabilidade económica dos encarregados de educação;
- y)Elaborar, para submissão à aprovação do órgão competente, os documentos normativos referentes à atribuição de Bolsas de Estudo “Cidade de Montijo”;
- z)Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de Bolsas de Estudo “Cidade de Montijo” em conformidade com o previsto no respetivo Regulamento Municipal;
- aa)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- bb)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.