São atribuições da Unidade Municipal de Habitação:
- a)Praticar os atos materiais de gestão e manutenção do parque habitacional municipal em articulação com as demais Unidades Orgânicas cuja intervenção se mostre pertinente;
- b)Manter atualizado o cadastro do parque habitacional municipal;
- c)Proceder ao atendimento dos munícipes, recebendo, registando e promovendo respostas a reclamações e pedidos de atualização de rendas, entre outras;
- d)Colaborar na definição das políticas municipais para a área da habitação social;
- e)Assegurar a gestão do parque habitacional social propriedade do município segundo os regimes legalmente fixados;
- f)Diagnosticar as carências de habitação e recolher dados sociais e económicos que permitam a definição das prioridades de atuação;
- g)Produzir e monitorizar indicadores de caracterização da situação habitacional social do Município;
- h)Assegurar a divulgação e coordenação dos concursos de atribuição de habitação social;
- i)Assegurar os trâmites processuais relativos à atribuição de habitação em casos de emergência social;
- j)Acompanhar socialmente os agregados familiares residentes em habitação social autárquica;
- k)Atualizar anualmente a situação sócio económica dos agregados familiares, as rendas e os planos de pagamento de dívida;
- l)Coordenar processos de despejo de fogos propriedade do município;
- m)Proceder à liquidação das rendas do parque de habitação social do Município;
- n)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- o)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.