São atribuições da Unidade Municipal de Saúde e Envelhecimento Ativo:
- a)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- b)Promover parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis;
- c)Contratualizar seguros para as unidades funcionais do ACES;
- d)Contratualizar fornecimento de eletricidade para as unidades funcionais do ACES;
- e)Apoiar na promoção e coordenação de projetos de intervenção comunitária que visem a minimização das problemáticas de exclusão social e da promoção da saúde a nível municipal;
- f)Promover projetos e parcerias que contribuam para a saúde mental dos munícipes e dos trabalhadores municipais;
- g)Fomentar e promover o envelhecimento ativo, saudável e integrado;
- h)Implementar projetos que promovam a saúde mental entre os seniores;
- i)Estabelecer parcerias com vista à certificação de competências dos seniores;
- j)Gerir a Universidade Sénior, Gabinete Sénior e Academias Seniores promovendo a sinergia entre projetos e a coesão territorial concelhia;
- k)Promover o reconhecimento e distinguir o mérito dos beneficiários dos PEA junto das comunidades locais;
- l)Promover o intercâmbio com parceiros nacionais e estrangeiros;
- m)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- n)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.