São atribuições da Unidade Municipal de Gestão Operacional:
- a)Gerir as oficinas, máquinas e viaturas municipais, incluindo gestão de equipamentos e de recursos humanos;
- b)Gerir o sistema municipal de recolha e tratamento de resíduos sólidos e garantir a limpeza urbana;
- c)Assegurar os serviços de metrologia;
- d)Proceder à medição e elaboração de relatórios relativos ao cumprimento da legislação sobre ruído/incomodidade;
- e)Definir as especificações dos equipamentos de ordenamento do trânsito, designadamente de semaforização, de sinalização e informação direcional viária;
- f)Recolher veículos abandonados nas vias públicas;
- g)Assegurar e coordenar de forma planificada a gestão e o funcionamento dos serviços camarários de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos produzidos no Concelho do Montijo, assegurando e promovendo as ações de limpeza e manutenção do seu equipamento, necessárias à concretização das competências municipais, elaborando os necessários estudos, relatórios, programas e planos para o efeito;
- h)Proceder à recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos ou outros, para o local de deposição, tratamento ou transferência e assegurar a recolha de resíduos volumosos domésticos, de resíduos comerciais e industriais equiparados a urbanos e de outros resíduos nocivos para a saúde pública;
- i)Substituir e reparar os recipientes de deposição danificados;
- j)Desenvolver e acompanhar as ações de desinfestação, desratização e desinsetização;
- k)Colaborar e promover ações de sensibilização, que visem melhorar a higiene urbana e a saúde pública do Concelho do Montijo;
- l)Proceder à determinação de custos das recolhas e deposição dos diversos tipos de resíduos urbanos indiferenciados;
- m)Implementar e gerir sistema de recolha de óleos alimentares usados;
- n)Assegurar a fiscalização da higiene urbana;
- o)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- p)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.