São atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Elaborar o plano anual da atividade de proteção civil;
- b)Participar na elaboração da proposta e dinamizar o Plano Municipal de Emergência;
- c)Organizar planos de proteção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos, ou outras situações de catástrofe local, em colaboração com outras instituições, nomeadamente, com os Bombeiros, a PSP, a GNR, o Núcleo da Cruz Vermelha, Centros de Saúde, Juntas de Freguesia, entre outros;
- d)Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução dos mesmos;
- e)Efetuar serviços de conservação, reparação de situações urgentes, ordenados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência na matéria;
- f)Proceder ao levantamento, previsão avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
- g)Fazer análise permanente das vulnerabilidades previstas no Plano Municipal de Emergência;
- h)Proceder à informação e formação das populações em matéria de autoproteção;
- i)Garantir o planeamento continuado de soluções de emergência;
- j)Proceder à atualização permanente dos meios e recursos disponíveis, quer públicos quer privados necessários à intervenção;
- k)Proceder ao estudo e divulgação de formas adequadas de proteção de edifícios em geral e de outros bens culturais, ou ainda de instalações de serviços essenciais;
- l)Efetuar a supervisão e coordenação das medidas de segurança das instalações onde funcionem serviços do Município do Montijo;
- m)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança e da Comissão Municipal de Proteção Civil;
- n)Acompanhar e monitorizar a descentralização de competências para o Município na área da proteção civil;
- o)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- p)Executar as demais funções que lhe estão atribuídas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.