- 1 -O presente Regulamento aplica-se a crianças nascidas a partir de 01.12.2021.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Glória desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Podem requerer o benefício “Juntos desde Pequenino”:
- a)Ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto;
- b)O progenitor que tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
Artigo 2.º — Beneficiários e Aplicação
Vigente desde: 26/03/2026