- 1 -O valor total do apoio será até ao montante de 350,00€, (trezentos e cinquenta euros), sendo composto por uma lista de produtos adequados e de primeira necessidade nos primeiros meses de vida com o valor até 100,00€ e um montante pecuniário até 250,00€.
- 2 -Anualmente o apoio poderá ser suspenso, reformulado ou atualizado, conforme deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Valor do Apoio
Vigente desde: 26/03/2026