- 1 -São creditadas no ciclo de estudos a formação realizada no âmbito do mesmo ciclo des estudos ou em outros ciclos de estudo superiores, em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer obtidas no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer obtida anteriormente.
- 2 -A creditação está sujeita ao pagamento das taxas prevista na Tabela de Emolumentos da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 21.º — Creditação
Vigente desde: 23/07/2009