- 1 -O pagamento da taxa devida pelo estacionamento nas Zonas de Estacionamento Controlado é efetuado nos locais e/ou em equipamentos destinados a esse fim, por meios eletrónicos ou outros.
- 2 -Uma vez findo o período de tempo pago, o utente deve:
- a)Proceder a novo pagamento, respeitando o limite máximo de permanência aplicável na respetiva Zona; ou
- b)Abandonar o espaço ocupado.
- 3 -Sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no presente Regulamento e no Código da Estrada, nomeadamente a emissão de auto de contraordenação, o utente cujo veículo permaneça no local de estacionamento por tempo superior ao período de tempo antecipadamente pago deve, mediante aviso emitido pela Câmara Municipal de Elvas e nos termos dele constante, designadamente quanto ao prazo, efetuar o pagamento do valor correspondente ao valor diário sem dedução do valor pago.
Artigo 10.º — Pagamento da taxa
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017