- 1 -As Zonas de Estacionamento Controlado funcionam no horário previsto no Anexo II ao presente Regulamento, podendo o mesmo ser alterado por deliberação da Câmara Municipal de Elvas.
- 2 -Com exceção do estacionamento no Parque Subterrâneo, que possui regime próprio, fora dos limites horários fixados no número anterior o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
- 3 -Por deliberação do Executivo Municipal cada uma das Zonas de Estacionamento Controlado pode, por motivos de força maior, ser encerrada.
- 4 -Constitui motivo de força maior, designadamente, a ocorrência de catástrofes naturais ou de situação anómalas que constituam perigo para os utentes ou respetivos veículos, a realização de eventos de interesse público que imponham a necessidade do encerramento e a realização de reparações no interior dos Parques sempre que, para o efeito, estes devam estar, total ou parcialmente, livres e desocupados.
- 5 -Caso se verifiquem alterações na procura de estacionamento, mudanças de uso ou atividades decorrentes de novos licenciamentos urbanísticos, a Câmara Municipal de Elvas pode alterar os períodos de estacionamento pagos em cada Zona de Estacionamento Controlado mediante acordo das respetivas Juntas de Freguesia e desde que esse período não se aplique a domingos e feriados.
Artigo 12.º — Limites Horários
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017