- 1 -A qualidade de residente dá a possibilidade, ao seu beneficiário, de requerer que determinado veículo possa estacionar na Zona de Estacionamento Controlado referida no requerimento, nos locais devidamente identificados e sem limite de tempo, mediante o pagamento de uma taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Elvas.
- 2 -A taxa referida reporta-se à segunda hora de estacionamento e seguintes, encontrando-se isenta de pagamento a primeira hora.
- 3 -A taxa respeitante à segunda hora de estacionamento e seguintes terá uma redução de 50 % no seu valor.
- 4 -A isenção e redução referidas no número anterior apenas se aplica ao estacionamento, pelo residente, numa das seguintes Zonas de Estacionamento Controlado:
- a)Zona Vermelha - Parque de Estacionamento Subterrâneo Comendador José Rondão Almeida;
- b)Zona Amarela - Parques de Estacionamento Exteriores do Baluarte da Praça de Armas e Av.ª Garcia da Orta.
- 5 -A qualidade de residente é requerida junto dos serviços da Câmara Municipal de Elvas.
Artigo 17.º — Registo e benefícios
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/06/2017