- 1 -Cada autorização de estacionamento está associada a um titular, morada e veículo concretamente identificados.
- 2 -Poderão ser atribuídas até 3 autorizações por fogo, identificadas pela matrícula, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Caso o interessado comprove que no fogo reside mais do que um agregado familiar, terá direito a 1 autorização de estacionamento adicional, sempre identificada pela matrícula e até ao limite de 4 por fogo.
Artigo 18.º — Limites
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017