- 1 -O pedido da qualidade de residente far-se-á mediante requerimento a apresentar na Câmara Municipal de Elvas, instruído com cópia dos seguintes documentos, sendo exigível a exibição dos respetivos originais aquando da apresentação dos mesmos:
- a)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, carta de condução e documento comprovativo de domicílio fiscal; ou
- b)Autorização de residência, título habilitante ao exercício da condução, documento comprovativo de domicílio fiscal e passaporte, caso se trate de cidadão estrangeiro;
- c)Título bastante comprovativo da propriedade ou posse que o requerente alega deter sobre o veículo que pretende estacionar na qualidade de residente, nomeadamente:
c.a) Contrato de locação financeira ou de aluguer;
c.b) Nos casos em que o veículo seja «carro de serviço», declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, devendo ainda apresentar-se munido do código de acesso à Certidão Permanente on-line da Empresa.
- 2 -As cópias dos documentos referidos em c.a) e c.b) da alínea c) do número anterior poderão ser omissas no que concerne a valores.
- 3 -Os pedidos serão liminarmente indeferidos caso se verifique, aquando da sua apresentação, ser notório o não preenchimento de algum requisito essencial ao deferimento do pedido.
- 4 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a qualidade de residente.
Artigo 20.º — Pedido e documentos
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017