- 1 -Os sinais de parque privativo possuem placa adicional, de modelo previsto no Regulamento de Sinalização do Trânsito, com o horário de funcionamento quando não sejam de utilização permanente, e estão identificados com a entidade beneficiária do estacionamento mediante um cartão, emitido pelas próprias, a colocar no tablier do veículo, em sítio visível e legível do exterior.
- 2 -O Município de Elvas não é responsável pela utilização abusiva dos lugares, nem essa situação confere ao beneficiário e titular da autorização de estacionamento o direito a reembolso, seja a que título for, em relação ao Município.
Artigo 36.º — Identificação das entidades e dos veículos e responsabilidade pelo uso abusivo
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017