- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Elvas podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Elvas, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas podem ser delegadas nos Vereadores.
Artigo 46.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 08/06/2017
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Em vigor desde 08/06/2017