- 1 -A advertência consiste numa repreensão escrita, sem dependência de processo, mas com audiência e defesa do estudante.
- 2 -A multa consiste na aplicação de uma sanção pecuniária, cujo montante não pode ser inferior a dez por cento, nem superior a trinta por cento do valor fixado para a propina anual aplicável.
- 3 -A suspensão temporária das atividades escolares consiste no afastamento total da frequência de aulas de uma ou mais unidades curriculares em que o estudante se encontre inscrito, por um período de tempo que varia entre o mínimo de um mês e o máximo de um ano letivo, sem haver lugar a dispensa do pagamento de propinas pelo período correspondente à suspensão.
- 4 -A sanção disciplinar de suspensão da avaliação escolar durante um ano obriga a que o estudante só possa realizar provas de avaliação das unidades curriculares em que se encontre inscrito no momento da infração quando transcorrido um ano sobre a data desta, sendo anuladas as avaliações que o estudante tenha realizado no decurso do procedimento disciplinar e repetidas no ano letivo seguinte àquele em que se verificou a aplicação desta sanção.
- 5 -A interdição da frequência do IPSantarém consiste no afastamento do estudante, com proibição de acesso e permanência em quaisquer das suas instalações, de participação em quaisquer das suas atividades letivas, de avaliação ou outras, durante um período de um a três anos, após o que pode reingressar a seu pedido.
Artigo 10.º — Caracterização das sanções disciplinares
Vigente desde: 13/03/2023