- 1 -As sanções disciplinares aplicáveis aos estudantes são:
- a)Advertência;
- b)Multa
- c)Suspensão temporária das atividades escolares;
- d)Suspensão da avaliação escolar durante um ano;
- e)Interdição da frequência do IPSantarém e suas unidades orgânicas de ensino e de investigação, até três anos letivos;
- 2 -Todas as sanções aplicadas aos estudantes são registadas nos seus processos individuais.
- 3 -O estudante não pode ser punido mais do que uma vez por cada infração cometida.
Artigo 9.º — Sanções disciplinares
Vigente desde: 13/03/2023