- 1 -A sanção de multa é aplicável, nomeadamente, nas situações seguintes:
- a)Reincidência numa infração abstratamente sancionada com advertência;
- b)Utilização indevida de qualquer tipo de material ou equipamento do IPSantarém, bem como do nome ou simbologia do IPSantarém, que lesou a instituição;
- c)Uso de linguagem insultuosa, pronúncia de ameaças verbais ou prática de atos de violência ou coação física ou psicológica, com dano pessoal ou patrimonial.
- 2 -A aplicação de multa não exclui a obrigatoriedade do pagamento dos prejuízos materiais que possam ter existido e que deve corresponder à quantia em que os mesmos se traduzam.
Artigo 12.º — Multa
Vigente desde: 13/03/2023