- 1 -São circunstâncias atenuantes:
- a)A confissão espontânea da infração;
- b)O arrependimento genuíno;
- c)A inexistência de averbamento de infrações disciplinares no processo individual do Estudante;
- d)A provocação.
- 2 -Além das circunstâncias enumeradas no número anterior, podem ser consideradas outras atenuantes, devidamente fundamentadas, quando a sua relevância o justifique,
Artigo 21.º — Circunstâncias atenuantes
Vigente desde: 13/03/2023