Compete ao Presidente do IPSantarém ordenar inquéritos, quando existam dúvidas ponderosas em relação aos factos ou à autoria das condutas participadas.
Artigo 25.º — Instauração de processo de inquérito
Vigente desde: 13/03/2023
Compete ao Presidente do IPSantarém ordenar inquéritos, quando existam dúvidas ponderosas em relação aos factos ou à autoria das condutas participadas.