- 1 -Caso a infração disciplinar consista em injúrias, difamação, ameaça, coação ou ofensa corporal simples, a promoção do procedimento disciplinar depende da apresentação de queixa escrita ao Diretor da Unidade Orgânica ou ao Presidente do IPSantarém.
- 2 -A queixa pode ser retirada em qualquer fase do processo disciplinar, antes da aplicação da sanção ao estudante, mediante a apresentação de desistência, por escrito, pelo ofendido, ao Diretor da Unidade Orgânica ou ao Presidente do IPSantarém.
- 3 -Quando os factos sejam passíveis de ser considerados infração criminal, o Presidente do IPSantarém deve, obrigatoriamente, dar conhecimento dos mesmos ao Ministério Público nos termos do disposto no Código do Processo Penal.
Artigo 27.º — Necessidade de queixa
Vigente desde: 13/03/2023