- 1 -O processo disciplinar tem natureza secreta até à acusação, podendo o estudante requerer, a todo o tempo e por escrito, que o mesmo lhe seja facultado para consulta, sob condição de não divulgar o que dele conste.
- 2 -O indeferimento do requerimento deve ser fundamentado e comunicado ao estudante, por escrito, no prazo de três dias.
- 3 -A consulta é feita na presença do instrutor, podendo ser solicitada cópia, sendo esta gratuita.
Artigo 30.º — Natureza secreta do processo
Vigente desde: 13/03/2023