- 1 -A entidade que instaura o procedimento disciplinar nomeia o respetivo instrutor, podendo este ser qualquer pessoa do IPSantarém (docente ou não docente) ou um elemento externo.
- 2 -O instrutor pode, a todo o tempo, escolher um secretário, cuja nomeação cabe à entidade que o nomeou.
- 3 -As funções de instrução preferem a quaisquer outras.
Artigo 32.º — Instrutor
Vigente desde: 13/03/2023