O Presidente do IPSantarém ou, em caso de delegação de poderes, o Diretor da Escola, ordena processo de inquérito sempre que se verifique a necessidade de apurar se foram efetivamente praticados os factos de que há notícia, nomeando um inquiridor ou uma Comissão de Inquérito, composta por três elementos (docentes, não docentes ou externos).