- 1 -Todos os prazos previstos no presente regulamento são dias úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriados municipais e nacionais.
- 2 -Os prazos de caducidade ou prescrição suspendem-se em período de férias escolares.
- 3 -O período de férias escolares é aquele que é fixado no calendário escolar da Escola em que o estudante se encontra inscrito.
Artigo 48.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 13/03/2023