O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos factos que ocorram após a mesma.
ANEXO II
Carta de Direitos e Garantias
O Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) promove a igualdade de oportunidades entre os membros da sua comunidade académica (docentes e investigadores, trabalhadores não docentes, bolseiros de investigação e estudantes), no serviço à comunidade em que se encontra inserido.
De acordo com a sua missão estatutária, o IPSantarém (cf. artigo 1.º dos seus Estatutos), é uma instituição de ensino superior politécnico público, ao serviço da sociedade, empenhada na qualificação de alto nível dos cidadãos, destinada à produção e difusão do conhecimento, criação, transmissão e difusão do saber de natureza profissional, da cultura, da ciência, da tecnologia, das artes, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental, relevando a centralidade no estudante e na comunidade envolvente, num quadro de referência internacional.
O princípio da liberdade de ensinar, aprender e investigar assume-se como o princípio que deve nortear toda a atividade do Instituto, quer porque traduz a sua autonomia quer, ainda, porque traduz a sua capacidade de reconhecer direitos fundamentais que defendem essa liberdade, nomeadamente os consignados no presente documento, assegurando o respeito pela liberdade dos outros.
O IPSantarém, enquanto instituição pública que é, tem ínsito o respeito e a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias consagradas na Constituição da República Portuguesa, pretendendo a presente Carta de Direitos e Garantias aplicar esses direitos, liberdades e garantias a toda a Comunidade Académica, dentro dos limites da autonomia regulamentar que a lei lhe confere e do quadro do conhecimento e respeito pelo conjunto de deveres inscritos no Código de Ética e de Conduta do IPSantarém.
Sem prejuízo de outros direitos protegidos por lei, o IPSantarém reconhece, a cada um e a todos os membros da comunidade académica, o conjunto de direitos constantes da presente Carta.
Assim, sob proposta do Presidente do IPSantarém, e depois de ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, o Conselho Geral, nos termos do disposto nos artigos 82.º n.º 2 alínea i), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), 15.º n.º 2 alínea l) e depois de realizada a Consulta Pública, aprova a presente Carta de Direitos e Garantias do IPSantarém, nos termos dos artigos seguintes: