O IPSantarém rege-se pelo princípio da igualdade de oportunidades, não podendo prejudicar, privar de qualquer direito, legalmente reconhecido, ou isentar de qualquer dever nenhum dos membros da sua comunidade académica em razão de ascendência ou descendência familiar, género, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social, condição física ou quaisquer outros fatores de natureza discriminatória.
Artigo 1.º — Direito à igualdade de oportunidades
Vigente desde: 13/03/2023