O IPSantarém reconhece e protege o direito de petição de todos os membros da sua comunidade académica, nos termos seguintes:
- a)As petições podem incidir sobre todas as atividades do Instituto, nomeadamente assuntos de docência, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de organização da vida académica e assuntos administrativos.
- b)As petições podem assumir as seguintes modalidades:
- i)Apresentação de um pedido ou proposta;
- ii)Manifestação de uma opinião contrária a uma decisão já tomada, procurando revertê-la;
- iii)Apresentação de uma denúncia ou queixa.
- c)O direito de petição pode ser exercido individual ou coletivamente, sendo rejeitadas as petições que não identifiquem de forma adequada o seu subscritor ou subscritores e o modo de os contactar.
- d)Os destinatários das petições são os Diretores das Escolas, o Administrador do Instituto, o Administrador dos Serviços de Ação Social, ou o Presidente do IPSantarém, neste último caso quando a petição incida sobre um assunto geral do Instituto.
- e)Uma cópia de todas as petições subscritas por estudantes deve ser enviada, pelo seu destinatário, ao Provedor do Estudante, nas setenta e duas horas subsequentes à sua receção.
- f)A resposta deve ser dada pelo destinatário no prazo de quinze dias após dela ter tomado conhecimento, podendo a mesma assumir uma das seguintes formas:
- i)Arquivamento da petição, decorrente da ilegalidade ou impossibilidade do seu objeto, da sua falta de fundamento ou, ainda, do facto de a pretensão ter já sido objeto de decisão anterior;
- ii)Deferimento, total ou parcial, do pedido;
- iii)Instauração de procedimento disciplinar ao subscritor ou subscritores de uma denúncia ou queixa, nos casos em que a mesma seja considerada dolosa, difamatória ou injuriosa;
- iv)Identificação do procedimento a que deu sequência, com indicação do seu prazo previsível de conclusão.
- g)Todos os que forem chamados a pronunciar-se sobre uma petição devem fazê-lo no prazo de dez dias, que pode ser prorrogado uma única vez.
- h)O incumprimento do prazo e/ou da prorrogação prevista no número anterior, deve ser considerado, para efeitos disciplinares, como falta de zelo no exercício de funções.
- i)São conservadas no arquivo da unidade orgânica da entidade peticionada, ou no arquivo dos Serviços Centrais do IPSantarém, no caso de o destinatário ser o Presidente e/ou o Administrador, cópias de todas as petições e respetivas decisões, as quais podem ser consultadas, nos termos do preceituado no Código do Procedimento Administrativo (CPA) e demais legislação aplicável.