- 1 -Os membros da comunidade académica têm o direito de ser informados, em tempo útil, pelos órgãos de administração do IPSantarém, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam diretamente interessados, e de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
- 2 -Do exercício do direito à informação, sem prejuízo dos limites e imposições legais de salvaguarda da informação, decorre, nomeadamente, que:
- a)Um candidato a um concurso de recrutamento e seleção pode solicitar o acesso às atas e aos documentos em que assentaram as deliberações que delas constem, que lhe devem ser facultados no prazo máximo de dez dias;
- b)Um funcionário que recorra para as entidades competentes sobre a sua avaliação de desempenho, pode solicitar o acesso a documentação específica que justifique a sua avaliação;
- c)Um estudante, conhecida a classificação de uma sua prova escrita, pode solicitar a correção da prova, que lhe deve ser facultada em prazo que, não podendo exceder os dez dias, não comprometa, a qualquer título, a utilidade desta consulta.
- 3 -Os membros da comunidade académica têm o direito, nos termos da lei, de acesso aos arquivos e registos administrativos do Instituto e das unidades orgânicas (UO), sem prejuízo dos limites e imposições legais de salvaguarda da informação.
- 4 -Cabe às UO e à Presidência tornar público, nos seus sítios na Internet, os montantes que são devidos pela emissão de certidões, reprodução simples ou autenticada dos documentos, bem como os horários de funcionamento e de atendimento dos serviços disponibilizados.
Artigo 3.º — Direito à informação
Vigente desde: 13/03/2023