- 1 -Os membros da comunidade académica têm direito a participar nos processos de tomada de decisão que a eles digam diretamente respeito, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente o direito, nos termos previstos nos Estatutos do IPSantarém e das suas UO, de participar nos seus órgãos de governo, através de seus representantes.
- 2 -Sem prejuízo de regime especial previsto na lei ou em Regulamento, o direito à participação concretiza-se pela audiência prévia de interessados, nos termos regulados pelo CPA.
- 3 -A aprovação de normas regulamentares que determinem reorganizações administrativas deve ser antecedida por um processo de consulta pública aos membros da comunidade académica interessados, caracterizado pela divulgação, por um prazo razoável e pelo meio adequado, do projeto de regulamento e dos respetivos trabalhos preparatórios, se os houver, e dos contributos recebidos cujos autores os pretendam ver publicitados.
- 4 -Os membros da comunidade académica têm o direito de participar em entidades ou iniciativas de âmbito associativo, desportivo, artístico e cultural no seio do IPSantarém, permitidas por lei.
Artigo 4.º — Direito à participação
Vigente desde: 13/03/2023