- 1 -O Apoio à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única a cada criança, de um subsídio após o nascimento e após a aprovação da candidatura;
- 2 -O valor do subsídio a atribuir em bens materiais é de 100€ (cem euros);
- 3 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascidos.
Artigo 7.º — Apoio à Natalidade
Vigente desde: 26/03/2026