- 1 -O pedido de creditação de competências adquiridas ao longo da vida deve ser formalizado online ou presencialmente nos Serviços Académicos, instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário próprio devidamente preenchido;
- b)Um portefólio organizado pelo interessado e que contenha os seguintes elementos:
- i)Curriculum vitae, elaborado de acordo com modelo europeu, a que deve ser anexa uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas, relevantes para o processo em causa;
- ii)Cópias das declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com identificação das funções, cargos e período de execução dos mesmos;
- iii)Cópias dos certificados de habilitações;
- iv)Cópias dos certificados ou outros comprovativos de formação realizada no passado, abarcando a formação realizada em contextos formais ou não-formais;
- v)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do processo (cartas de referência, documentos escritos, projetos realizados ou participação em projetos, estudos publicados, referências profissionais concretas, etc.).
- 2 -Os Serviços Académicos não aceitam pedidos que não sejam instruídos com os documentos indicados nas alíneas do ponto anterior.
- 3 -Os Serviços Académicos podem exigir a apresentação dos originais dos documentos, ou a entrega de cópias autenticadas, para confirmação da informação apresentada nas cópias dos documentos.
- 4 -O processo é remetido pelos Serviços Académicos para os Conselhos Científicos e Técnico-Científicos das unidades orgânicas responsáveis pelo ciclo de estudos em que o candidato pretende ingressar ou frequentar, nos dez dias úteis seguintes à data de pagamento da taxa respeitante ao pedido de creditação.
Artigo 12.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 08/01/2019