- 1 -As comissões de creditação analisam os portefólios dos candidatos, fazem uma apreciação das competências evidenciadas pelos candidatos e comunicam a sua decisão ao Conselho Científico ou ao Conselho Técnico-Científico, no prazo de quinze dias úteis após receção do processo.
- 2 -Caso a comissão de creditação considere necessária a realização de métodos de avaliação adicionais, deve convocar o candidato para o efeito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o processo deve ser concluído e comunicada a decisão aos Conselhos Científico ou Técnico-Científico, no prazo máximo de trinta dias úteis, para apreciação pelo referido órgão.
- 4 -Os boletins de atribuição de creditações, assinados pelo Diretor de Curso e pelo Presidente do Conselho Científico ou Presidente do Conselho Técnico-Científico, acompanhados das atas assinadas pelas comissões de creditação e pareceres anexos (quando existam), devem ser enviados aos Serviços Académicos no prazo de cinco dias úteis após a apreciação do Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico.
- 5 -A decisão sobre o pedido de creditação é comunicada ao candidato, pelos Serviços Académicos, no prazo de cinco dias úteis, após a receção do processo.
- 6 -Ao candidato são concedidos dez dias úteis, contados a partir da data em que recebe a comunicação sobre a creditação ou sobre a decisão de reapreciação, para alterar a inscrição e/ou prescindir de creditações, referentes ao ciclo de estudos em que se encontra inscrito.
Artigo 13.º — Apreciação dos processos de creditação
Vigente desde: 08/01/2019