- 1 -O pedido de creditação da formação realizada deve ser formalizado online ou presencialmente nos Serviços Académicos, instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário próprio devidamente preenchido;
- b)Cópia de certidão de aprovação de unidades curriculares, dispensado para alunos da UAlg, cuja informação curricular é anexada ao pedido pelos Serviços, oficiosamente;
- c)Programas e cargas horárias autenticados de unidades curriculares, quando a formação tiver sido realizada em instituição de ensino superior diferente da Universidade do Algarve;
- d)Cópias simples dos programas e cargas horárias das unidades curriculares (ficha de unidade curricular), realizadas na própria unidade orgânica ou em unidade orgânica da Universidade do Algarve diferente daquela para a qual é feito o pedido, tratando-se de aluno ou alumni da UAlg;
- e)Programas e cargas horárias de unidades curriculares, devidamente traduzidos, quando a formação tiver sido realizada em instituição de ensino superior estrangeira. (As traduções são dispensadas para documentos em castelhano, francês e inglês);
- f)Outros documentos julgados pertinentes para a apreciação das candidaturas.
- 2 -Os Serviços Académicos não aceitam pedidos que não estejam instruídos com os documentos indicados nas alíneas do ponto anterior.
- 3 -Caso o candidato pretenda em simultâneo a creditação de formação realizada no ensino superior e a creditação de experiência profissional e formação realizada fora do ensino superior, deve solicitá-la num único momento, junto dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, decorrendo um único processo.
- 4 -Os Serviços Académicos podem exigir a apresentação dos originais dos documentos, ou a entrega de cópias autenticadas, para confirmação da informação apresentada nas cópias dos documentos, sendo que no caso de documentos estrangeiros pode ser solicitada a autenticação por cartório notarial ou pela representação diplomática/consular portuguesa, no país de origem dos documentos ou por aposição da Apostilha de Haia.
- 5 -O processo é remetido pelos Serviços Académicos para os Conselhos Científicos e Técnico-Científicos das unidades orgânicas responsáveis pelo ciclo de estudos em que o candidato pretende ingressar ou frequentar, nos dez dias úteis seguintes à data de pagamento da taxa respeitante ao pedido de creditação.
Artigo 14.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 08/01/2019