- 1 -Pela apresentação de um pedido de creditação é devida uma taxa, não reembolsável, cujo valor está fixado na Tabela de Emolumentos, aprovada pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Os processos de creditação apenas são remetidos às respetivas unidades orgânicas para apreciação, após o pagamento da taxa estipulada.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 08/01/2019