- 1 -Em cada unidade orgânica é constituída uma comissão de creditação por cada curso, com a seguinte composição:
- a)Nos planos de estudos do 1.º ciclo, o diretor de curso, que preside, propõe outros dois docentes do curso;
- b)Nos planos de estudos do 2.º ciclo, o diretor de curso, que preside, propõe outros dois membros da comissão coordenadora do mestrado;
- c)Nos planos de estudos do 3.º ciclo, o diretor de curso, que preside, propõe outros dois membros da comissão coordenadora do doutoramento;
- d)Nos cursos de técnico superior profissional, o diretor de curso, que preside, propõe outros dois docentes ligados à organização ou docência do curso.
- 2 -As comissões de creditação são nomeadas pelos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos das unidades orgânicas respetivas, sob proposta do diretor de curso e têm um mandato de dois anos.
- 3 -As comissões de creditação são responsáveis pela condução dos processos de creditação, sendo a aprovação da creditação, da competência do Conselho Científico ou Técnico-Científico.
- 4 -As deliberações das comissões de creditação devem ser registadas em ata, integrando a fundamentação da proposta de creditação e as assinaturas de todos os docentes presentes na reunião. Podem ser anexos à ata pareceres dos docentes responsáveis pelas unidades curriculares, quando tal tenha sido solicitado pela Comissão.
- 5 -Os boletins de atribuição de creditações são assinados pelo Diretor de Curso e pelo Presidente do Conselho Científico ou Presidente do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 7.º — Comissões de creditação
Vigente desde: 08/01/2019