- 1 -O NLI consiste numa estrutura operativa de composição plurissetorial, que funciona em permanência, por forma a assegurar o acompanhamento do contrato de inserção;
- 2 -O núcleo executivo do NLI funciona em permanência por forma a dar cumprimento às competências atribuídas e assegurar a execução e o desenvolvimento do RSI;
- 3 -No âmbito da celebração e acompanhamento do contrato de inserção, o NLI:
- a)Aprova o contrato de inserção apresentado pelo técnico gestor do processo;
- b)Colabora na elaboração do relatório social a que se refere o artigo 38.º;
- c)Organiza os meios necessários à execução dos contratos de inserção;
- d)Acompanha a execução do contrato de inserção.
- 4 -O NLI colabora com a Câmara Municipal na elaboração do plano de ação anual e do relatório sobre a atividade desenvolvida, bem como elabora relatórios intercalares por solicitação da Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Organização, funcionamento e competências do NLI
Vigente desde: 13/01/2023