Compete ao/a coordenador/a do NLI, designadamente:
- a)Dirigir as reuniões e coordenar a sua atividade;
- b)Convocar as entidades que integram o NLI para as reuniões e fixar a respetiva ordem de trabalhos;
- c)Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI;
- d)Acompanhar a execução das deliberações do NLI, bem como efetuar a sua supervisão técnica;
- e)Promover, quando necessário, a constituição de grupos de trabalho com a participação de outras entidades e/ou pessoal de reconhecida capacidade técnico-profissional;
- f)Coordenar a elaboração do plano de ação anual e respetivo relatório sobre a atividade desenvolvida;
- g)Designar o representante do NLI no Conselho Local de Ação Social.