- 1 -O NLI reúne-se:
- a)Com uma periodicidade mensal/ou extraordinariamente sempre que convocado pelo/a seu/sua Coordenador/a;
- b)Sempre que se verifique a necessidade de tomada de decisões e/ou outras deliberações urgentes, poderão ser realizadas, em alternativa à reunião mensal, reuniões online e/ou o recurso ao envio de proposta aos membros do NLI, através de correio eletrónico, com o pedido expresso de se pronunciarem sobre a matéria, no prazo mínimo de 2 dias úteis;
- c)Findo o prazo a que se refere o número anterior, no caso das entidades que não se pronunciaram, a proposta é considerada favorável;
- d)Os resultados das deliberações ficam registados em ata ou, em caso das deliberações por correio eletrónico, os resultados serão enviados pela mesma via;
- e)As reuniões, sempre que necessário poderão ser realizadas online.
- 2 -O/A coordenador/a do NLI dispõe de voto de qualidade;
- 3 -Com falta de quórum das entidades obrigatórias, as reuniões de NLI realizar-se-ão desde que estejam presentes 4 entidades.
Artigo 24.º — Regras de Funcionamento NLI
Vigente desde: 13/01/2023