- 1 -No caso de deferimento da prestação de RSI, a Segurança Social, solicita de imediato ao Coordenador/a de NLI a elaboração do CI;
- 2 -Coordenador de NLI, nomeia o técnico gestor do processo;
- 3 -O/a técnico/a gestor/a do processo articula as ações com os parceiros do NLI, e em concreto aos parceiros intervenientes no mesmo;
- 4 -O/a técnico/a gestor/a do processo acompanha o CI, comunicando ao NLI quaisquer alterações relevantes, as quais este transmite ao serviço competente da segurança social, preferencialmente por correio eletrónico;
- 5 -Compete ao representante de cada setor acompanhar o desenvolvimento das ações previstas no contrato de inserção, que se enquadrem na respetiva área de intervenção, assegurando, nomeadamente, a transmissão de informação ao NLI;
- 6 -O meio privilegiado para transmissão de informação entre os parceiros, deverá ser o eletrónico.
- a)Correio eletrónico [email protected]/[email protected];
- b)Telefone +351 961 570 491/+351 249 979 000.
Artigo 25.º — Circuitos de Informação e articulação entre as entidades
Vigente desde: 13/01/2023