- 1 -As atividades promovidas pelo Município de Góis têm prevalência sobre todas as outras utilizações.
- 2 -Serão considerados outros pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades culturais das associações do Concelho de Góis;
- b)Atividades das escolas do ensino básico, secundário, escolas profissionais, de ensino especial e jardim-de-infância;
- c)Outras atividades das associações;
- d)Outras entidades prossecutoras de fins não lucrativos.
- 3 -Em caso de igualdade prevalece aquela que primeiro tiver dado entrada no Município de Góis.
Artigo 22.º — Ordem de prioridades de cedência das instalações
Vigente desde: 08/01/2025