- 1 -O Município de Góis poderá indeferir os pedidos de cedência das instalações, caso se observe uma ou várias das seguintes situações:
- a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
- b)Um claro risco para a segurança dos utentes ou para a conservação das instalações e equipamentos;
- c)Inadequação da atividade às características do equipamento;
- d)Atividades que possam colocar em causa o bom nome do concelho e a honra dos seus munícipes ou das quais não resultem benefícios para a comunidade;
- e)Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade.
- f)Outras situações ponderadas e fundamentadas.
Artigo 24.º — Indeferimento do Pedido
Vigente desde: 08/01/2025