A autorização de cedência será cancelada quando se verificar uma ou várias das seguintes situações:
- a)Não pagamento dos preços devidos, conforme o exposto no artigo 31.º, do presente Regulamento;
- b)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida;
- c)Utilização por entidades ou utilizadores/as estranhos/as aos/às que foram autorizados/as;
- d)Quando não haja ocupação do espaço pela entidade a quem foi cedido, salvo indicação desta mesma entidade;
- e)O Município de Góis pode ainda cancelar a cedência, sempre que não existam condições para o mesmo decorrer com normalidade;
- f)A infração ao disposto no n.º 9 do artigo 20.º